10 Questões - Dos Direitos e Deveres individuais e coletivos Art. 5º

Questão 01 - Art. 5º
No que diz respeito ao direito fundamental à inviolabilidade do domicílio previsto na Constituição Federal de 1988, a casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo:
📝 Fundamentação Jurídica:
Conforme o **Art. 5º, inciso XI, da CF/88**: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial." Portanto, flagrante, desastre e socorro autorizam a entrada a qualquer hora.
Questão 02 - Art. 5º
De acordo com o Art. 5º da Constituição Federal, a prática do racismo constitui crime:
📝 Fundamentação Jurídica:
O **Art. 5º, inciso XLII, da CF/88** dita expressamente: "a prática do racismo constitui crime *inafiançável e imprescritível*, sujeito à pena de *reclusão*, nos termos da lei."
Questão 03 - Art. 5º
A Constituição Federal assegura o direito de reunião pacífica, sem armas, em locais abertos ao público. Para o exercício regular desse direito, exige-se:
📝 Fundamentação Jurídica:
O **Art. 5º, inciso XVI, da CF/88** define que todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, *independentemente de autorização*, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido *prévio aviso à autoridade competente*.
Questão 04 - Art. 5º
O remédio constitucional cabível para a retificação de dados pessoais do próprio impetrante, quando não se prefira fazê-lo por processo secreto, judicial ou administrativo, é o:
📝 Fundamentação Jurídica:
O **Art. 5º, inciso LXXII, alínea 'b', da CF/88** prevê expressamente o cabimento de *habeas data* para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo secreto, judicial ou administrativo.
Questão 05 - Art. 5º
No modelo constitucional brasileiro de garantias processuais e penais, a lei penal:
📝 Fundamentação Jurídica:
O princípio da irretroatividade da lei penal maléfica está esculpido no **Art. 5º, inciso XL, da CF/88**: "a lei penal não retroagirá, *salvo para beneficiar o réu*."
Questão 06 - Art. 5º
A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, conforme as garantias estabelecidas no Art. 5º:
📝 Fundamentação Jurídica:
Nos termos do **Art. 5º, inciso XVIII, da CF/88**: "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas *independem de autorização*, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento."
Questão 07 - Art. 5º
Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, conceder-se-á:
📝 Fundamentação Jurídica:
O **Art. 5º, inciso LXXI, da CF/88** define perfeitamente o remédio constitucional do **Mandado de Injunção** como a ferramenta processual adequada contra a síndrome da ineficácia das normas constitucionais por ausência de regulamentação.
Questão 08 - Art. 5º
Qualquer cidadão é parte legítima para propor uma ação que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Essa ação é denominada:
📝 Fundamentação Jurídica:
De acordo com o **Art. 5º, inciso LXXIII, da CF/88**: "qualquer *cidadão* é parte legítima para propor *ação popular* que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público...". Importante lembrar que exige a qualidade de cidadão (estar em pleno gozo dos direitos políticos).
Questão 09 - Art. 5º
São inteiramente gratuitas, na forma da lei, para os reconhecidamente pobres, o registro civil de nascimento e:
📝 Fundamentação Jurídica:
A literalidade do **Art. 5º, inciso LXXVI, da CF/88** garante: "são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a *certidão de óbito*."
Questão 10 - Art. 5º
As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados:
📝 Fundamentação Jurídica:
Conforme preconiza o **Art. 5º, inciso XXI, da CF/88**: "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados *judicial ou extrajudicialmente*."
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